- 1 -A BEP - Açores é uma base de informação que visa simplificar e agilizar a divulgação dos processos de recrutamento, de mobilidade geográfica, entre quadros regionais de ilha, interdepartamental e profissional e de reafectação dos recursos humanos da administração pública regional.
- 2 -A publicitação dos procedimentos concursais, assim como as demais situações referidas no artigo 5.º, são obrigatoriamente efectuadas na BEP - Açores.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na primeira parte do número anterior, os serviços podem publicitar aqueles procedimentos concursais, por extracto, em órgão de imprensa regional, quando o considerarem oportuno.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 14/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2009
Referências (1)
- Artigo 5.º