Aos cargos de direcção específica a que alude o artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, com a alteração constante do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, aplica-se o subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes da administração pública regional dos Açores (SIADAPRA 2), sendo, para o efeito, equiparados a dirigentes intermédios e avaliados pelo dirigente de quem dependem directamente.
Artigo 40.º — Cargos de direcção específica
Vigente desde: 14/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2009
Referências (1)
- Artigo 6.º