- 1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores é de carácter anual, sem prejuízo do disposto no presente diploma para a avaliação a efectuar em modelos adaptados do SIADAPRA.
- 2 -A avaliação respeita ao desempenho do ano civil anterior.
Artigo 41.º — Periodicidade
Vigente desde: 14/10/2009
Histórico de Alterações
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