- 1 -A atribuição da menção qualitativa de Desempenho inadequado deve ser acompanhada de caracterização que especifique os respectivos fundamentos, por parâmetro, de modo a possibilitar decisões no sentido de:
- a)Analisar os fundamentos de insuficiência no desempenho e identificar as necessidades de formação e o plano de desenvolvimento profissional adequados à melhoria do desempenho do trabalhador;
- b)Fundamentar decisões de melhor aproveitamento das capacidades do trabalhador.
- 2 -As necessidades de formação identificadas devem traduzir-se em acções a incluir no plano de desenvolvimento profissional.
Artigo 53.º — Menção de inadequado
Vigente desde: 14/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2009