- 1 -O Centro de Coordenação Operacional Regional, abreviadamente designado por CCOR, é o órgão de nível superior do SRPC, IP-RAM, a quem compete apoiar o membro do Governo Regional com a tutela da Protecção Civil, aquando da iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe e desencadear as inerentes acções de protecção civil adequadas em cada caso.
- 2 -A constituição e as atribuições do CCOR serão definidas no diploma que aprova o Regime Jurídico do Sistema Regional de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 11.º — Centro de Coordenação Operacional Regional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/M - 1.ª Série(25/03/2013)
Original