Artigo 14.º
Organização interna
Redação registada como em vigor em 30/06/2009.
Esta redação foi substituída em 26/03/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A organização interna do SRPC, IP-RAM é a prevista nos respectivos estatutos, a aprovar por portaria conjunta do vice-presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais.
- 2 -O Comando Regional de Operações de Socorro, no âmbito da articulação e coordenação com os agentes de protecção civil nas operações a nível regional, centraliza a informação reportada obrigatoriamente por estes, sem prejuízo da que é, por eles, transmitida aos comandos próprios.
- 3 -O SEMER recebe a informação veiculada directamente pelos agentes de protecção civil através do Comando Regional de Operações de Socorro, por forma a que a decisão possa ser tomada pela EMIR no menor espaço de tempo, sem prejuízo do que possa ser transmitido, posteriormente, aos respectivos comandos próprios.