- 1 -A organização interna do SRPC, IP-RAM, é a prevista nos respetivos estatutos, a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo Regional que tutelam as áreas da Saúde, das Finanças e da Administração Pública.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 14.º — Organização interna
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2022/M - 1.ª Série(01/08/2022)
Alterado
Em vigor de 26/03/2013 a 01/08/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/M - 1.ª Série(25/03/2013)
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