Artigo 14.º
Organização interna
Redação registada como em vigor em 26/03/2013.
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- 1 -A organização interna do SRPC, IP-RAM é a prevista nos respectivos estatutos, a aprovar por portaria conjunta do vice-presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)