Cria o Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM e aprova a respectiva orgânica
Criação
O presente decreto legislativo regional cria o Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM, abreviadamente designado por SRPC, IP-RAM e aprova a respectiva orgânica, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Extinção e referências legais
Transição de pessoal
O pessoal do quadro do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira transita para o SRPC, IP-RAM, sendo integrado no respectivo mapa de pessoal, nos termos da lei.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor sete dias após a data da sua publicação.
Natureza
Jurisdição e sede
O SRPC, IP-RAM é um organismo com jurisdição sobre todo o território da Região Autónoma da Madeira e tem sede no Funchal.
Missão e atribuições
Articulação dos serviços de protecção civil
Órgãos
São órgãos do SRPC, IP-RAM:
Conselho diretivo
Casa de função
Aos membros do conselho diretivo do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, que não sejam residentes no território da ilha da Madeira, poderá ser atribuída, por virtude do exercício das suas funções, uma casa de função nos termos da legislação em vigor.
Fiscal único
O fiscal único é o único órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e boa gestão financeira e patrimonial do SRPC, IP-RAM, sendo designado por despacho dos Secretários Regionais do Plano e Finanças e dos Assuntos Sociais, nos termos da Lei nº 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 5/2012, de 17 de janeiro e alterada pelo Decreto-Lei nº 123/2012, de 20 de junho.
Inspecção Regional de Bombeiros
Poderes de autoridade
Conselho consultivo
Centro de Coordenação Operacional Regional
Serviço de Emergência Médica Regional
Pessoal do SEMER
Organização interna
Regime do pessoal
Ao pessoal do SRPC, IP-RAM é aplicável o regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas, sem prejuízo do regime aplicável, nos termos da lei, ao pessoal do quadro do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira, que para aquele transita.
Dever de disponibilidade
O serviço prestado no SRPC, IP-RAM é de total disponibilidade, pelo que o pessoal ali em funções não pode recusar-se, sem motivo excepcional devidamente justificado, a comparecer ou permanecer no serviço em situação de emergência e sempre que circunstâncias especiais o exijam.
Serviço de turnos
É assegurada a permanência no serviço de pessoal da área das telecomunicações em regime de turnos, de acordo com a lei geral.
Receitas
Constituem receitas do SRPC, IP-RAM:
Despesas
Constituem despesas do SRPC, IP-RAM:
Património
Regulamentos internos
Os regulamentos internos necessários ao funcionamento do SRPC, IP-RAM, serão aprovados por despacho conjunto do Secretário Regional das Finanças e de Saúde e Proteção Civil no prazo de 180 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.