- 1 -A estrutura de protecção civil regional compreende o SRPC, IP-RAM e os Serviços Municipais de Protecção Civil.
- 2 -Aos serviços municipais de protecção civil incumbe, na respectiva área territorial de responsabilidade, o cumprimento dos objectivos e o desenvolvimento das acções de informação, planeamento, coordenação e controlo, de acordo com o artigo 4.º da Lei n.º 27/2006, de 3 Julho, que aprova a Lei de Bases de Protecção Civil e pelo instituído no regime jurídico do Sistema de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -O SRPC, IP-RAM articula a sua actividade com a Autoridade Nacional de Protecção Civil, com os Serviços Municipais de Protecção Civil e com todos os intervenientes na cadeia de socorro e de protecção civil.
Artigo 4.º — Articulação dos serviços de protecção civil
Vigente desde: 30/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2009
Referências (1)
- Artigo 4.º