- 1 -O apoio técnico ao director do centro de formação é assegurado, em regime de destacamento, por:
- a)Um docente, quando o número de unidades orgânicas associadas seja igual ou inferior a 10;
- b)Dois docentes, quando o número de unidades orgânicas seja superior àquele número.
- 2 -Os destacamentos são por um ano escolar, sendo-lhes aplicáveis as normas legais e regulamentares respectivas.
Artigo 128.º — Apoio técnico
Vigente desde: 13/04/2010
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Em vigor desde 13/04/2010