- 1 -Ao conselho administrativo compete, nomeadamente:
- a)Aprovar o projecto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pela assembleia;
- b)Elaborar o relatório de contas de gerência;
- c)Autorizar a realização de despesas e o respectivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
- d)Zelar pela actualização do cadastro patrimonial;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar no respectivo presidente a competência para autorizar despesas até a um montante que não ultrapasse 20 % da sua competência própria.
- 3 -O conselho administrativo pode delegar em qualquer dos seus membros a autorização de pagamento de qualquer despesa.
Artigo 80.º — Competências
Vigente desde: 13/04/2010
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