- 1 -Sem prejuízo das atribuições genéricas que lhe estão legalmente cometidas, o modo de organização e funcionamento dos serviços especializados de apoio educativo consta do regulamento interno, no qual se estabelece a sua articulação com outros serviços locais que prossigam idênticas finalidades.
- 2 -Para a organização, acompanhamento e avaliação das suas actividades, a unidade orgânica pode fazer intervir outros parceiros ou especialistas em domínios que considere relevantes para o processo de desenvolvimento e de formação dos alunos, designadamente no âmbito da saúde e da segurança social.
Artigo 98.º — Funcionamento dos serviços especializados
Vigente desde: 13/04/2010
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Em vigor desde 13/04/2010