- 1 -As entidades organizadoras devem elaborar um regulamento interno de funcionamento que defina claramente os direitos, deveres e regras a observar por todos os elementos no âmbito das actividades que integram o campo de férias.
- 2 -As entidades organizadoras devem ainda elaborar um projecto pedagógico e de animação, no qual se expressam os princípios, valores, objectivos, estratégias educativas e pedagógicas, e a tipificação da avaliação a efectuar a cada campo de férias, devendo indicar também as acções preconizadas, e a preconizar, em relação à selecção, recrutamento e formação complementar do pessoal técnico.
Artigo 15.º — Regulamento interno e projecto pedagógico e de animação
Vigente desde: 06/06/2011
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Em vigor desde 06/06/2011