- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
- 2 -O regime previsto nos artigos 14.º, 17.º e 19.º entra em vigor com a publicação da regulamentação referida nessas disposições.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
Artigo 27.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 06/06/2011
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Em vigor desde 06/06/2011