- 1.O funcionamento das UPS deve observar os requisitos referentes à higiene, à segurança e à salvaguarda da saúde pública.
- 2.As UPS devem funcionar segundo as normas de qualidade e segurança definidas pelos códigos científicos e técnicos.
- 3.Devem os profissionais das UPS, no exercício da sua atividade, cumprir as normas deontológicas.
- 4.O princípio da liberdade de escolha por parte dos utentes deve ser observado, na prestação de serviços de saúde no âmbito das UPS.
- 5.Os requisitos de funcionamento das UPS são definidos na regulamentação aplicável.
Artigo 11.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 14/10/2013
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Em vigor desde 14/10/2013