- 1.O presente diploma produz efeitos imediatos relativamente aos tipos de UPS cujos requisitos técnicos já foram aprovados pela regulamentação nacional.
- 2.Relativamente aos tipos de UPS que ainda não foram regulamentados, em matéria de licenciamento sujeito ao procedimento geral, o presente diploma produz efeitos com a publicação da portaria que aprove os respetivos requisitos técnicos.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 5 de setembro de 2013.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de setembro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
Artigo 30.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 14/10/2013
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Em vigor desde 14/10/2013