- 1.O procedimento de licenciamento simplificado consiste no preenchimento de uma declaração na qual as UPS a ele sujeitas, se responsabilizam pelo cumprimento integral dos requisitos de funcionamento exigíveis para a atividade que se propõem exercer ou que exercem.
- 2.A licença é materializada no recibo de entrega da declaração referida no número anterior.
Artigo 6.º — Procedimento de licenciamento simplificado
Vigente desde: 14/10/2013
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