- 1.As UPS devem dar prévio cumprimento aos procedimentos previstos no regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE), sempre que se realizem intervenções abrangidas pelo mesmo.
- 2.Nos termos e para os efeitos previstos no RJUE, devem ser objeto de auscultação as seguintes entidades:
- a)O Delegado de Saúde Concelhio, para efeitos de verificação das normas legais e regulamentares aplicáveis a UPS e em matéria de higiene e saúde;
- b)O Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, no que concerne às medidas de segurança contra riscos de incêndio, sempre que não seja obrigatória no âmbito do processo de licenciamento camarário.
Artigo 8.º — Consulta de outras entidades
Vigente desde: 14/10/2013
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