O presente decreto legislativo regional dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro - Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2015 a 2018.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/10/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2014
Referências (1)
- Artigo 20.º