- 1 -Transitam para a ARM, S.A. e para a Região Autónoma da Madeira os direitos, os deveres e todas as relações jurídicas contratuais tituladas pelas concessionárias e pela concedente, respetivamente, respeitantes às atividades desenvolvidas no âmbito dos contratos de concessão do sistema de gestão e abastecimento de água da Região Autónoma da Madeira, do sistema de águas residuais urbanas da Região Autónoma da Madeira, do sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, do sistema de regadio da Região Autónoma da Madeira, do sistema multimunicipal de distribuição de água e saneamento básico da Região Autónoma da Madeira e do sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Os contratos de concessão referidos no n.º 1 cessam a produção dos respetivos efeitos a partir da data da celebração do contrato de concessão do sistema de águas e de resíduos, o qual definirá os termos e as condições de transição da gestão das atividades inseridas nesses sistemas públicos, de modo a garantir a continuidade plena e eficiente dos serviços públicos de águas e de resíduos.
Artigo 10.º — Transição da gestão das concessões
Vigente desde: 16/12/2014
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Em vigor desde 16/12/2014