- 1 -Fica o Governo Regional da Madeira autorizado a atribuir à ARM, S.A., em regime de concessão de serviço público, a exclusividade da exploração e gestão do sistema de águas e de resíduos, nos termos do presente diploma e das bases da concessão que constituem o seu anexo.
- 2 -Os direitos e obrigações da concedente e da concessionária serão definidos no contrato de concessão a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, através do Governo Regional e a ARM, S.A.
- 3 -O contrato de concessão terá a duração de 30 anos, a contar da sua celebração, com possibilidade de renovação até ao limite máximo de 20 anos, nos termos previstos no contrato de concessão.
Artigo 9.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 16/12/2014
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Em vigor desde 16/12/2014