- 1 -A concedente tem os poderes de fiscalização, autorização, aprovação e suspensão de atos da ARM, S.A. que especificamente lhe sejam conferidos pela lei, pelas bases e pelo contrato de concessão.
- 2 -Além de outros poderes conferidos pelas bases e pelo contrato de concessão ou pela lei, cabe à concedente aprovar:
- a)Os orçamentos de exploração, de investimento e financeiros;
- b)As tarifas e taxas cobradas pela ARM, S.A., quando as mesmas não estejam em coerência com o estudo económico-financeiro que consta em anexo ao contrato de concessão, e tendo em conta as regras, princípios e critérios de viabilidade económica e equilíbrio financeiro da concessão;
- c)Os regulamentos de exploração e de serviço a elaborar pela ARM, S.A. no âmbito da concessão;
- d)Os planos de atividades e financeiros plurianuais no âmbito da concessão para um período de, pelo menos, cinco anos e suas eventuais alterações.
Artigo 19.º — Poderes da Concedente
Vigente desde: 16/12/2014
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Em vigor desde 16/12/2014