Além das coimas decorrentes do disposto no artigo anterior, podem ainda ser aplicadas, em função da gravidade da contraordenação e do grau de culpa, as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda dos objetos pertencentes ao agente, utilizados para a prática da infração;
- b)Privação do direito a subsídio ou benefício atribuído pela ARM, S.A.;
- c)Suspensão de autorizações e licenças;
- d)Reposição de equipamentos e estruturas destruídas ou danificadas;
- e)Pagamento dos materiais e trabalhos que derivem da correção da infração cometida;
- f)Remoção dos resíduos depositados irregularmente.