- 1 -A ARM, S.A. tem por objeto a exploração e a gestão do sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira, bem como a conceção e construção das infraestruturas e equipamentos necessários à sua plena implementação e é concedida em regime de serviço público e de exclusividade.
- 2 -A ARM, S.A. pode desenvolver outras atividades acessórias ou complementares desde que a atividade de exploração e gestão do sistema se mantenha como a sua atividade principal e com contabilidade própria e autónoma.
- 3 -O exercício das atividades referidas no número anterior depende de autorização do Governo Regional da Madeira, ponderada a sua harmonização com os objetivos de serviço público de que a entidade gestora se encontra incumbida.
Artigo 7.º — Objeto da sociedade
Vigente desde: 16/12/2014
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Em vigor desde 16/12/2014