- 1.É objetivo fundamental da exploração e gestão do sistema de águas e de resíduos contribuir para o bem-estar das populações e para a satisfação das necessidades públicas nas áreas das águas e dos resíduos no território da Região Autónoma da Madeira, assegurando, nomeadamente:
- a)Captação e produção, transporte, tratamento e distribuição de água para abastecimento público;
- b)Captação, transporte, armazenamento e distribuição de água para regadio;
- c)Construção e exploração de aproveitamentos hidro e termo energéticos;
- d)Drenagem de águas residuais urbanas, incluindo a recolha de águas pluviais nas situações de coletores unitários, tratamento e envio de efluentes a destino final;
- e)Recolha seletiva e indiferenciada de resíduos, transferência e triagem de recicláveis;
- f)Tratamento, valorização e envio a destino final de resíduos;
- g)Caracterização, monitorização e controlo da qualidade da água;
- h)Planificação, conceção, construção, extensão, reparação, renovação, manutenção e melhoria das infraestruturas e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades compreendidas no sistema de águas e de resíduos, de acordo com a evolução das exigências técnicas e no respeito pelos parâmetros ambientais e sanitários aplicáveis;
- i)Dinamização da aplicação de medidas e apoios nacionais e comunitários para os setores das águas e dos resíduos;
- j)Promoção das ações necessárias a uma correta política de gestão dos recursos hídricos e de gestão dos resíduos;
- k)Controlo dos custos dos serviços através da racionalidade e eficácia dos meios utilizados nas suas diversas fases;
- l)Realização de acordos, protocolos, contratos e parcerias com outras entidades com interesses ou competências nos setores das águas e dos resíduos, incluindo o setor da energia.
- 2.A atividade da concessionária inclui a distribuição de água para consumo público, a recolha de águas residuais urbanas e a recolha e transporte de resíduos na área geográfica dos municípios com os quais tenham sido ou venham a ser celebrados contratos de adesão, doravante designados municípios aderentes.
- 3.No que respeita à recolha e transporte de resíduos, a atividade da concessionária abrange apenas os sistemas de recolha em contentores normalizados colocados na via pública ou em espaços previamente acordados com a ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A, incluindo ecopontos e recolha porta a porta, com exclusão dos serviços de limpeza urbana, de papeleiras e de espaços balneares.
- 4.No que respeita à recolha de águas pluviais, a atividade da concessionária abrange apenas as situações em que o coletor é unitário com as águas residuais.
- 5.A concessionária pode, desde que para o efeito esteja habilitada e devidamente autorizada pela concedente, exercer atividades acessórias ou complementares das que constituem o objeto da concessão.
Base II — Objetivo do sistema de águas e de resíduos
Vigente desde: 16/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2014