- 1.A concessão tem por objeto a exploração e a gestão do sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por sistema de águas e de resíduos, bem como a concessão e construção das infraestruturas e equipamentos necessários à sua plena implementação e é concedida em regime de serviço público e de exclusividade.
- 2.O sistema de águas e de resíduos compreende as seguintes áreas e atividades:
- a)Gestão de água de abastecimento público em regime de alta, incluindo captação, transporte, produção, tratamento, armazenagem, adução e distribuição, aproveitamentos hidro energéticos;
- b)Gestão de água de abastecimento público em regime de baixa, incluindo captação, transporte, tratamento, armazenagem e distribuição ao consumidor final;
- c)Gestão de água para regadio em regime de alta e de baixa, incluindo captação, transporte, armazenamento e distribuição ao consumidor final;
- d)Gestão de águas residuais urbanas em regime de alta, incluindo tratamento e ou envio a destino final;
- e)Gestão de águas residuais urbanas em regime de baixa, incluindo drenagem de águas pluviais nas situações de partilha de coletores;
- f)Monitorização e controlo da qualidade da água;
- g)Gestão de resíduos em regime de alta, incluindo tratamento, triagem e valorização de resíduos sólidos com aproveitamento energético e envio a destino final;
- h)Gestão de resíduos em regime de baixa, incluindo recolha seletiva e indiferenciada e transferência de recicláveis.
- 3.Todas as atividades anteriormente inseridas nos contratos de concessão do sistema de gestão e abastecimento de água da Região Autónoma da Madeira, do sistema de águas residuais urbanas da Região Autónoma da Madeira, do sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, do sistema de regadio da Região Autónoma da Madeira, do sistema multimunicipal de distribuição de água e saneamento básico da Região Autónoma da Madeira e do sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira passam a integrar o sistema de águas e de resíduos a partir da data da celebração do respetivo contrato de concessão.
- 4.Os contratos de concessão referidos no número anterior, cessam a produção dos respetivos efeitos a partir da data da celebração do contrato de concessão do sistema de águas e de resíduos, o qual define os termos e as condições de transição da gestão das atividades inseridas naqueles sistemas públicos, de modo a garantir a continuidade plena e eficiente dos serviços públicos de águas e de resíduos.
- 5.No caso dos municípios da Região Autónoma da Madeira que aderiram ao sistema multimunicipal de distribuição de água e saneamento básico da Região Autónoma da Madeira e ao sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira, a adenda ao contrato de adesão define os termos e as condições da transição da gestão das atividades inseridas nesses sistemas públicos para o sistema de águas e de resíduos, de modo a garantir a continuidade plena e eficiente dos correspondentes serviços públicos.
Base I — Objeto
Vigente desde: 16/12/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2014