- 1.A concessionária pode constituir servidões e requerer as expropriações necessárias à implantação e exploração das infraestruturas.
- 2.As servidões e as expropriações resultam da aprovação dos respetivos projetos pela concedente e de declaração de utilidade pública, correndo por conta da concessionária as correspondentes indemnizações a que haja lugar.
- 3.O disposto nos números anteriores também se aplica à expropriação de águas necessárias ao sistema concessionado.
Base XIX — Servidões e expropriações
Vigente desde: 16/12/2014
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