- 1.O contrato de concessão deve fixar os valores dos investimentos anuais relativamente a obras necessárias ao regular funcionamento do sistema de águas e de resíduos, ainda não implementadas na data da sua celebração.
- 2.Durante toda a fase de construção das infraestruturas, a concessionária envia anualmente à concedente um relatório sobre o estado de avanço das obras.
- 3.A concessionária é responsável pelo incumprimento dos prazos estabelecidos para cada investimento, salvo na hipótese de ocorrência de motivos de força maior, de motivos imputáveis à concedente ou em situações especialmente previstas no contrato de concessão.
Base XX — Prazos de construção
Vigente desde: 16/12/2014
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Em vigor desde 16/12/2014