- 1 -O modelo de projeto educativo individual é aprovado por deliberação do conselho pedagógico da unidade orgânica e dele constam os dados do processo individual do aluno, nomeadamente a sua identificação e a sua história escolar e pessoal relevante, bem como as conclusões do relatório de avaliação e uma proposta de respostas educativas a aplicar.
- 2 -O modelo do projeto educativo individual integra os indicadores de funcionalidade, das potencialidades e níveis de aquisições e dificuldades do aluno, obtidos por referência à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde, em termos que permitam identificar o perfil concreto de funcionalidade.
- 3 -O modelo do projeto educativo individual é aprovado por deliberação do conselho pedagógico da unidade orgânica e dele devem, no mínimo, constar:
- a)A identificação do aluno;
- b)O resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes;
- c)A caracterização dos indicadores de funcionalidade, das potencialidades e do nível de aquisições e dificuldades do aluno;
- d)Os fatores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à participação e à aprendizagem;
- e)As respostas educativas a aplicar;
- f)O sistema de avaliação das medidas a aplicar;
- g)A data e a assinatura dos participantes na sua elaboração e dos responsáveis das medidas a aplicar.
Artigo 19.º — Modelo
Vigente desde: 22/06/2015
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Em vigor desde 22/06/2015