O presente diploma aplica-se às crianças e jovens que frequentam as creches, a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário ou que, de acordo com a lei, estejam em idade de os frequentar, no ensino público, particular, cooperativo ou solidário.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 22/06/2015
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Em vigor desde 22/06/2015