- 1 -O material didático, incluindo os manuais escolares e os de apoio pedagógico, deve ser adaptado e disponibilizado pela escola, no respeito pelo princípio da adequação, de forma a garantir a igualdade de oportunidades e a qualidade da educação.
- 2 -São considerados material didático e de apoio pedagógico adaptado, os manuais escolares e outros textos em braille, em caracteres ampliados, em suporte áudio ou em língua gestual portuguesa, os sistemas aumentativos de comunicação e as tecnologias de apoio, incluindo o equipamento informático e o software educativo.
- 3 -São também consideradas como materiais didáticos as ajudas técnicas estritamente necessárias à participação do aluno nas atividades letivas e na vida escolar.
- 4 -O material didático e de apoio pedagógico referido nos números anteriores é objeto de comparticipação no âmbito do que estiver regulamentado para o funcionamento da ação social escolar.
Artigo 38.º — Material didático e de apoio pedagógico
Vigente desde: 22/06/2015
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Em vigor desde 22/06/2015