- 1 -Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2005 de 20 de julho, fica o Governo Regional autorizado, através do Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, a celebrar contratos-programa com os municípios da Região Autónoma da Madeira afetados pela intempérie de 20 de fevereiro de 2010, destinados a cofinanciar iniciativas de reconstrução da responsabilidade destes.
- 2 -Até à entrada em vigor do diploma que proceder à alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, fica o Governo Regional autorizado, através do Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública, a celebrar, em casos excecionais devidamente justificados, contratos-programa de natureza setorial ou plurissetorial com uma ou várias autarquias locais, nos termos previstos naquele diploma e no artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013 de 1 de novembro.
Artigo 4.º — Cooperação técnica e financeira
Vigente desde: 30/12/2015
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