- 1 -O Comissariado tem por missão a defesa e a promoção, na Região Autónoma dos Açores, dos direitos das crianças e jovens.
- 2 -As atribuições e competências conferidas por lei à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens são exercidas, na Região Autónoma dos Açores, pelo Comissariado.
- 3 -As atribuições e competências previstas no n.º 8 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto, são exercidas na Região Autónoma dos Açores, pelo Comissariado.
- 4 -São ainda atribuições do Comissariado:
- a)Planificar, coordenar, acompanhar e avaliar a intervenção da Região Autónoma dos Açores em matéria de promoção dos direitos das crianças e jovens;
- b)Participar nas alterações legislativas que respeitem ao âmbito do seu mandato.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 28/09/2016
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Em vigor desde 28/09/2016