Cria o Comissariado dos Açores para a Infância
Objeto
É criado o Comissariado dos Açores para a Infância, doravante designado de Comissariado.
Natureza
O Comissariado é uma entidade de âmbito regional, com autonomia administrativa, e funciona na dependência do membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade social.
Missão e atribuições
Dever de colaboração
Órgãos
São órgãos do Comissariado:
Presidente
Garantias de trabalho
Estatuto remuneratório
Competências do Presidente
Incompatibilidades
O presidente está sujeito ao regime de incompatibilidades dos titulares dos altos cargos públicos e não pode exercer funções, ainda que a título não remunerado, em comissões de proteção de crianças e jovens ou em entidades com competência em matéria de infância e juventude.
Dever de sigilo
Composição do Conselho Regional
Competências do Conselho Regional
Compete ao Conselho Regional:
Deliberações do Conselho Regional
Conselho Regional na modalidade alargada
Compete ao Conselho Regional, na modalidade alargada, efetuar todas as ações que considere necessárias à prossecução das competências previstas nas alíneas a), c) a f), j) a v), x) e y) do artigo 13.º .
Conselho Regional na modalidade restrita
Equipa técnica operativa
Apoio logístico, administrativo e financeiro
Recomendações e pareceres
Relatório anual
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de julho de 2016.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 20 de setembro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.