- 1 -O presente diploma procede à criação da carreira especial de sapador florestal da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime.
- 2 -O presente diploma procede ainda à alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/08/2018
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