- 1 -O serviço do pessoal da carreira de sapador florestal considera-se de caráter permanente e obrigatório.
- 2 -Os trabalhadores da carreira de sapador florestal, ainda que se encontrem em período de descanso, devem tomar todas as providências necessárias para prevenir ou extinguir incêndios florestais.
Artigo 13.º — Serviço permanente
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018