A epígrafe do capítulo iv do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
Produção, transformação e comercialização de mel e produtos apícolas
A epígrafe do capítulo iv do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2007/A, de 7 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
Produção, transformação e comercialização de mel e produtos apícolas
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