O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
ANEXO I
Doenças de declaração obrigatória
Loque americana.
Loque europeia.
Acarapisose.
Varroose.
Acthinose por Aethina tumida.
Tropilaelaps por Tropilaelaps sp.
Ascosferiose.
Nosemose.
ANEXO II
Principais tipos de mel
- 1 -Consoante a origem:
- a)Mel de néctar ou mel de flores - mel obtido a partir do néctar das plantas;
- b)Mel da melada - mel obtido principalmente a partir das excreções de insetos sugadores de plantas (hemiptera) que ficam sobre as partes vivas das plantas ou de secreções provenientes de partes vivas das plantas.
- 2 -Consoante o modo de preparação e ou de apresentação:
- a)Mel em favos - mel armazenado pelas abelhas nos alvéolos operculados de favos construídos recentemente pelas próprias abelhas ou de finas folhas de cera gravada realizadas exclusivamente com cera de abelha e que não contenham criação, vendido em favos inteiros ou em secções de favos;
- b)Mel com pedaços de favos - mel que contém um ou vários pedaços de mel em favos;
- c)Mel escorrido - mel obtido por escorrimento de favos desoperculados que não contenham criação;
- d)Mel centrifugado - mel obtido por centrifugação de favos desoperculados que não contenham criação;
- e)Mel prensado - mel obtido por compressão de favos que não contenham criação, sem aquecimento, ou com aquecimento moderado de 45ºC, no máximo;
- f)Mel filtrado - mel obtido por um processo de eliminação de matérias orgânicas ou inorgânicas estranhas à sua composição que retire uma parte importante de pólen.
ANEXO III
Mel para uso industrial
Entende-se por «mel para uso industrial» o mel próprio para usos industriais ou como ingrediente de outros géneros alimentícios transformados e que pode:
- a)Apresentar um sabor ou cheiro anormal ou ter começado a fermentar ou fermentado;
- b)Ter sido sobreaquecido.
ANEXO IV
Critérios de composição dos méis
- 1 -Características do mel - o mel é constituído essencialmente por diversos açúcares, predominando a glucose e a frutose, assim como por outras substâncias, tais como ácidos orgânicos, enzimas e partículas sólidas provenientes da sua colheita.
A cor do mel pode variar de uma tonalidade quase incolor a castanho-escuro.
No que se refere à consistência, o mel pode apresentar-se fluido, espesso ou total ou parcialmente cristalizado.
O sabor e o aroma variam consoante a origem vegetal.
Quando comercializado como tal, ou quando utilizado em qualquer produto destinado ao consumo humano, não pode ter sido adicionado ao mel nenhum ingrediente nem aditivo alimentar.
O mel deve estar isento, na medida do possível, de matérias orgânicas ou inorgânicas estranhas à sua composição.
Com exceção da categoria referida no anexo iii ao presente diploma, o mel não deve apresentar sabores ou cheiros estranhos, nem ter começado a fermentar, nem apresentar uma acidez modificada artificialmente, nem ter sido aquecido de modo que as enzimas naturais sejam destruídas ou consideravelmente inativadas.
Sem prejuízo do disposto na alínea f) do n.º 2 do anexo ii ao presente diploma, não pode ser retirado ao mel nenhum pólen nem nenhum dos seus componentes, exceto se tal for inevitável aquando da eliminação de matérias orgânicas ou inorgânicas estranhas à sua composição.
- 2 -Composição do mel - quando comercializado como tal ou quando utilizado em qualquer produto destinado ao consumo humano, o mel deve obedecer aos seguintes critérios de composição:
- 2.1 -Teor de açúcares:
- 2.1.1 -Teor de frutose e glucose (total dos dois):
Mel de néctar - no mínimo 60 g/100 g;
Mel de melada e misturas de mel de melada com mel de néctar - no mínimo 45 g/100 g.
- 2.1.2 -Teor de sacarose:
Em geral - no máximo 10 g/100 g;
Pittosporum undulatum (Incenso) - no máximo 15 g/100 g.
- 2.2 -Teor de água:
Em geral - no máximo 20 %;
Mel dos Açores DOP - no máximo 18 %;
Mel de urze (Calluna) e mel para uso industrial em geral - no máximo 23 %;
Mel de urze (Calluna) para uso industrial - no máximo 25 %.
- 2.3 -Teor de matérias insolúveis na água:
Em geral - no máximo 0,1 g/100 g;
Mel prensado - no máximo 0,5 g/100 g.
- 2.4 -Condutividade elétrica:
Mel não enumerado a seguir e misturas desses méis - no máximo 0,8 mS/cm;
Mel de melada, mel de flores de castanheiro e misturas desses méis, exceto os a seguir enumerados - no mínimo 0,8 mS/cm;
Exceções - Arbutus unedo (medronheiro), Erica (urze), Eucalyptus (eucalipto), Tilia spp. (tília), Calluna vulgaris (rapa), Leptospermum (leptospermo), Melaleuca spp. (melaleuca).
- 2.5 -Ácidos livres:
Em geral - no máximo 50 miliequivalentes de ácidos por 1000 g;
Mel para uso industrial - no máximo 80 miliequivalentes de ácidos por 1000 g.
- 2.6 -Índice diastásico e teor de hidroximetilfurfural (HMF), determinados após tratamento e mistura:
- 2.6.1 -Índice diastásico (escala de Schade):
Em geral, com exceção do mel para uso industrial - no mínimo 3.
- 2.6.2 -HMF:
Em geral, com exceção do mel para uso industrial - no máximo 40 mg/kg;
Mel de origem declarada de regiões de clima tropical e misturas desses méis - no máximo 80 mg/kg.
ANEXO IV-A
Relação entre o número de colónias e o número de apiários autorizados
(ver documento original)
115496892