O presente diploma procede à terceira alteração da orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, aprovada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/M, de 30 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2010/M, de 26 de maio, e alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2013/M, de 25 de março.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/08/2022
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