- 1 -O G2A é composto por um conjunto de personalidades com reconhecida competência em geopolítica e geoestratégia de número variável, consoante a área em análise:
- a)O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que preside;
- b)O membro do Governo Regional dos Açores com competência em matéria de assuntos europeus, cooperação e relações externas;
- c)Um representante de cada partido político com assento parlamentar, a designar por estes;
- d)Um representante da Universidade dos Açores, a designar por esta.
- 2 -O representante referido na alínea d) do número anterior pode variar de acordo com a especificidade do tema em análise.
- 3 -Compõem ainda o G2A cinco personalidades de reconhecido mérito e idoneidade a eleger pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores por maioria de dois terços dos deputados presentes.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 18/05/2023
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