- 1 -O G2A pode convidar especialistas a participar em reuniões e a integrar grupos de trabalho.
- 2 -O G2A pode propor à Mesa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que sejam contratualizados pedidos de parecer a entidades externas, em matérias especialmente complexas, que sejam do âmbito da sua competência.
Artigo 8.º — Especialistas
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