- 1 -Compete à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores assumir as despesas de funcionamento do G2A, através de dotações expressamente previstas para o efeito.
- 2 -Entendem-se por despesas de funcionamento as despesas relativas a deslocações, alojamento e abono de ajudas de custo previsto no artigo seguinte.
Artigo 9.º — Despesas de funcionamento
Vigente desde: 18/05/2023
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Em vigor desde 18/05/2023