É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/M, de 28 de agosto.
Artigo 38.º — Norma revogatória
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/M, de 28 de agosto.
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