O disposto no presente diploma aplica-se aos processos em curso que tenham sido apresentados ao abrigo do estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, que à data de entrada em vigor do presente diploma se encontrem aprovados ou em avaliação.
Artigo 5.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025