- 1 -Consideram-se elegíveis, para efeitos do Solenerge, os sistemas solares fotovoltaicos que tenham sido adquiridos após a entrada em vigor da legislação regulamentar a que se refere o artigo 12.º
- 2 -As candidaturas ao Solenerge podem ser submetidas até dia 31 de agosto de 2025, ou até se encontrar esgotado o orçamento global a ele afeto.
- 3 -As candidaturas ao Solenerge devem ser submetidas eletronicamente no portal «Recuperar Portugal», devendo, também, ser submetidos, em conjunto com aquelas, os documentos exigidos em cada uma das fases a que se refere o n.º 1 do artigo seguinte, sob pena do respetivo indeferimento.
- 4 -O candidato é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, bem como da numeração atribuída à sua candidatura e respetiva data e hora.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 07/07/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2025