Constituem obrigações da entidade gestora, no âmbito do Solenerge:
- a)Assegurar a prestação de informação, bem como o apoio às candidaturas apresentadas, disponibilizando, no seu sítio na Internet, o respetivo formulário de candidatura;
- b)Analisar e validar os montantes devidos aos candidatos, comunicar-lhes a decisão sobre a elegibilidade da respetiva candidatura, bem como efetuar o processamento e a transferência bancária das verbas a atribuir;
- c)Monitorizar o cumprimento das obrigações a que se vinculam os beneficiários, nas diversas fases do procedimento.