- 1 -A Região Autónoma dos Açores bonificará os prémios de seguro agrícola de colheitas segundo critérios que tenham em conta o ordenamento cultural, a estrutura produtiva, o nível técnico das explorações e a rentabilidade das culturas.
- 2 -A Região Autónoma dos Açores poderá ainda compensar financeiramente as empresas seguradoras, nos termos do artigo 7.º deste diploma.
Artigo 4.º — Bonificações
Vigente desde: 20/09/1989
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Em vigor desde 20/09/1989