Institui na Região Autónoma dos Açores o seguro agrícola de colheitas
Criação
Culturas e riscos
Garantias
O seguro agrícola de colheitas garantirá ao agricultor os prejuízos sofridos pelas culturas e que tenham origem em qualquer dos riscos abrangidos pela apólice.
Bonificações
Fundo Açoriano do Seguro de Colheitas
Competências
Com vista à prossecução das suas atribuições, o Fundo pode:
Pool do seguro de colheitas
Receitas
São receitas do Fundo:
Comissão de gestão
Um representante da Secretaria Regional das Finanças e do Planeamento;
Um representante da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas;
Um representante do Instituto de Seguros de Portugal.
Competências da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
A Secretaria Regional da Agricultura e Pescas presta, de acordo com as suas disponibilidades, todo o apoio necessário à actividade seguradora e à gestão do Fundo, com especial relevo para o fornecimento de elementos que permitam caracterizar as culturas abrangidas pelo seguro e os sinistros de carácter meteorológico e climatérico.
Regulamentação
As medidas necessárias à boa execução deste diploma são adoptadas por portaria dos Secretários Regionais das Finanças e do Planeamento e da Agricultura e Pescas, após audição da comissão de gestão do Fundo.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Setembro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.