- 1.É fixado em 1,5 milhões de contos o limite para a concessão de avales da Região, relativos a operações financeiras.
- 2.Não se inclui no montante fixado no número anterior a revalidação de avales.
ARTIGO 5º — (Avales)
Vigente desde: 11/07/1989
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Em vigor desde 11/07/1989